Os interessados em participar do concurso que será aberto pela Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente (nível superior) devem ficar atentos à definição da organizadora, o que pode acontecer nos próximos dias. A expectativa é de que mais uma vez seja confirmado o Cespe/UnB à frente da seleção, já que o organizador de Brasília realiza os concursos do departamento há pelo menos 17 anos. A divulgação do edital está prevista, inicialmente, para o mês que vem e as provas, que serão aplicadas em todas as capitais, para setembro.
O nome da organizadora do concurso só deverá ser conhecido com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), do extrato da dispensa de licitação para a assinatura de contrato, como costuma ocorrer. Para isso, a dispensa precisa ser aprovada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. No dia 12 deste mês, a Assessoria de Imprensa da PF informou que o processo para a contratação da instituição escolhida seria encaminhado para análise no ministério na semana seguinte àquela (até o último dia 20).
Desde o dia 17, a FOLHA DIRIGIDA vem tentando confirmar se o envio de fato ocorreu, porém, sem sucesso até o fechamento desta edição. A contar do recebimento, a Consultoria Jurídica terá 15 dias para emitir um parecer sobre a contratação da organizadora.
A meta da PF é realizar a primeira etapa do concurso (provas objetivas e discursivas, avaliações física, médica e psicológica) até o fim deste ano, o curso de formação profissional no início do ano que vem, e nomear os aprovados em julho. O cargo de agente é destinado àqueles que possuem o ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial é de R$7.887,33, já com o auxílio-alimentação, de R$373.
O Palácio do Planalto informou nesta sexta-feira (6) que a presidente Dilma Rousseff sancionará na segunda-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei aprovada no Senado e que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos.
De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
O Palácio do Planalto informou nesta sexta-feira (6) que a presidente Dilma Rousseff sancionará na segunda-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei aprovada no Senado e que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos.
De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.