A demora na escolha da organizadora do concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente (de nível superior, com remuneração inicial de R$7.887,33) não irá impedir a divulgação do edital de abertura até 27 de setembro, quando expira o prazo de seis meses estabelecido pelo Ministério do Planejamento ao autorizar a seleção, em março deste ano. Na última quarta-feira, dia 30, a Assessoria de Imprensa do departamento informou que não há risco do documento regulador do concurso não ser publicado até a data limite.
Apesar da garantia, a assessoria informou que até lá não irá se manifestar sobre os preparativos da seleção. A reportagem da FOLHA DIRIGIDA entrou em contato com o setor a fim de obter esclarecimentos com relação à longa espera pela definição da organizadora. Segundo apurou o jornal, o processo que trata da contratação da instituição que ficará à frente do concurso foi enviado para a análise da Assessoria Jurídica do órgão no dia 16 de junho, há cerca de um mês e meio, portanto. A Lei 9.784/99 estabelece um prazo de 15 dias para manifestação de órgão consultivo, quando há essa obrigatoriedade. Questionada sobre o assunto, a Assessoria de Imprensa da PF ressaltou que a lei abre exceção em caso de “comprovada necessidade de maior prazo”. Sobre o que motivou tal necessidade, foi informado apenas tratar-se de “demandas internas”.
Embora tenha sido descartado o risco de se perder o prazo para a publicação do edital, a demora na contratação da organizadora pode comprometer os planos do próprio departamento de concluir a primeira etapa da seleção ainda este ano, para, no começo do ano que vem, iniciar o curso de formação profissional, última etapa do concurso, e nomear os novos policiais em julho (preferencialmente em áreas de fronteira). Internamente, o mês de agosto é considerado o limite para a divulgação do edital de forma a possibilitar o alcance dessas metas. A primeira etapa do concurso será composta por provas objetivas e discursivas (aplicadas em todas as capitais), avaliações física, médica e psicológica, além de investigação social. O programa da última seleção para o cargo, de 2012, deverá ser mantido.
Requisitos – Além da formação superior, que pode ser em qualquer área, o cargo de agente da PF tem como requisito a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial informada já inclui o auxílio-alimentação, que é de R$373. Para janeiro do ano que vem, já está previsto reajuste, elevando os ganhos iniciais para R$9.075,20 (também com o auxílio).
FONTE: Folha Dirigida