Organização administrativa da
União; Administração Direta e Indireta, Centralização e Descentralização,
Concentração e Desconcentração, Teoria do Orgão, Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Terceiro Setor
1.
Apresentação
Hoje vamos
falar de administração direta e indireta, um dos temas de maior incidência na
sua prova.
Mãos à
obra!
2.
Organização Administrativa da União - Administração Direta e Indireta (artigo
37 da Constituição Federal)
As
disposições sobre o tema administração direta e indireta estão contidas no artigo
37 da Constituição Federal e nos respectivos incisos.
O
conhecimento referente ao tema contempla sua:
Estrutura
Características
Autonomia
dos entes e autonomia das entidades
Desconcentração
e descentralização administrativa
Entidades
– personalidade jurídica e características
2.1.
Estrutura, características e autonomia
Artigo. 37
da CF. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade
e eficiência”.
Antes do
estudo dos princípios basilares norteadores da atividade administrativa do
Estado, é necessário que você tenha a exata compreensão da estrutura da
administração direta e indireta.
Estrutura
da administração direta (centralizada)
A
administração direta (ou centralizada) é composta pelos entes da
federação
(também denominados entes federados ou entes federativos), que são
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Os entes
da federação têm algumas características que lhes são próprias.
1ª)Todos
têm personalidade jurídica de direito público
2ª)Todos
têm autonomia financeira (capacidade de elaborar seus próprios
orçamentos),
administrativa (capacidade de se auto administrar) e política (capacidade de
eleger seus próprios representantes).
Cuidado!
Não se deve confundir autonomia com soberania. Os entes da
federação, muito embora sejam autônomos não são soberanos. A soberania é a não
sujeição à vontade externa (de outro país), e assim sendo, somente
que a
detém é nação (Brasil).
É
importante também ressaltar que os entes federados são estes e somente
estes.
Assim, os territórios não são entes da federação. Uma vez
criados (e podem ser criados) integram a estrutura da própria União Federal
sendo dotados apenas de autonomia financeira e administrativa (política não) e
chamados por alguns doutrinadores de “autarquias especiais”.
Estrutura
da administração indireta
A
administração indireta ou descentralizada é composta por entidades, que são:
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista.
Essas
entidades também possuem autonomia, mas somente financeira e administrativa,
pois muito embora tenham a capacidade de gerir seus próprios orçamentos e de se
auto administrar, não poder eleger seus próprios representantes através de
processo democrático.
A
personalidade jurídica dessas entidades varia de acordo com a sua natureza,
como veremos no tópico subsequente.
Tendo como
base os conhecimentos assimilados até agora, responda as questões abaixo.
01)São entes federados:
a)A União, os estados e os municípios, somente.
b)A União, os estados, os municípios, o distrito
federal e os territórios.
c)Toda administração direta e indireta.
d)Os estados e o distrito federal.
e)Toda administração direta, autárquica e
fundacional.
Gabarito. Letra d. A administração direta (ou centralizada) é composta pelos entes
da federação (também denominados entes federados ou entes federativos), que
são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
02)A administração indireta
a) É composta pelos órgãos públicos, dotados de
autonomia financeira administrativa.
b) É composta pelos entes federados, todos
dotados de autonomia financeira administrativa e política.
c) É composta por entidades, todas dotadas de
autonomia financeira, administrativa e política.
d) É composta pelas autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas dotadas de
autonomia financeira, administrativa e política.
e) É composta por entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria, desprovidas de autonomia política.
Gabarito. Letra e. A administração
indireta ou descentralizada é composta por entidades, que são: as autarquias,
as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista.
Essas entidades também possuem autonomia, mas somente financeira
e administrativa, pois muito embora tenham a capacidade de gerir seus
próprios orçamentos e de se auto administrar, não poder eleger seus próprios
representantes através de processo democrático.
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2.2.
Desconcentração e descentralização administrativa
Desconcentração
administrativa
A
desconcentração administrativa é, em breves linhas, a
subdivisão interna de competências que resulta na criação de órgãos públicos,
centros despersonalizados que constituem “partes” daquele que
foi desconcentrado.
Vamos então
formar um conceito: desconcentração administrativa é o processo através do qual
são criados órgãos públicos, que são centros de competência sem personalidade
jurídica.
Descentralização
administrativa
Ao
contrário do que ocorre com o processo de desconcentração administrativa que
não excede o âmbito da administração direta, na de descentralização
administrativa é criada a administração indireta, em
outras palavras: descentralização administrativa é
o processo através do qual são criadas as entidades integrantes da
administração indireta, estas com personalidade jurídica própria, distinta
da do ente descentralizado.
Desse modo
uma autarquia da União, resultante de sua descentralização, é
detentora
de personalidade jurídica (própria) distinta da deste ente da federação, e
assim sendo, responde de per si por seus atos e diretamente por eventuais danos
causados a terceiros.
03)O processo de desconcentração administrativa,
ocorrido no âmbito do ente da federação afigura-se como:
a) uma subdivisão de competências, que não excede
o âmbito da administração direta, através do qual são criadas unidades de
atuação, denominadas órgãos, que são estruturas despersonalizadas.
b) a criação de pessoas jurídicas integrantes da
administração direta, dotadas de autonomia.
c) uma descentralização interna de competências
através da criação de órgãos públicos.
d) a criação de unidades autônomas,
despersonalizadas, tais como, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista.
e) forma de delegação de serviços públicos,
mediante a celebração de um contrato administrativo.
Gabarito. Letra a. De fato, se a desconcentração
ocorre no âmbito do ente
federado, não excede a administração
direta (não cria administração indireta), e resulta na criação de órgãos
públicos, que são centros de atuação sem personalidade jurídica, uma vez que
fazer parte da própria estrutura jurídicoadministrativa do ente federado desconcentrado.
04)Por meio da descentralização administrativa:
a)são criados órgãos dotados de personalidade
jurídica própria e integrantes da administração indireta.
b)são criados centros autônomos de competência
despersonalizados.
c)são criadas entidades, integrantes da
administração indireta.
d)são criados os ministérios
e)são criadas as organizações da sociedade civil
de interesse público.
Gabarito. Letra C. É correto afirmar, que o que a
descentralização administrativa faz é criar administração indireta (criar
entidades integrantes da administração indireta – autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – dotadas de
personalidade jurídica própria). Os órgãos são resultantes da desconcentração
e não da descentralização.
05)Assinale a alternativa incorreta:
a)Os órgãos públicos são dotados de personalidade
jurídica de direito público.
b)As autarquias são entidades integrantes da
administração indireta.
c)Os entes federados, integram a administração
direta e são dotados de autonomia financeira, administrativa e política.
d)As entidades componentes da administração
indireta são criadas através de um processo denominado descentralização
administrativa.
e)As empresas públicas e sociedades de economia
mista são pessoas jurídicas de direito privado.
Gabarito. Letra A. Os entes da federação é que têm
personalidade jurídica de direito público. Uma vez desconcentrados, são
divididos em órgãos, estes sem personalidade jurídica alguma. Dica: Para que você memorize, a dica é
fazer uma associação entre os órgãos público e os órgãos do seu corpo. Você
tem personalidade, mas os órgãos do seu corpo não (fazem parte de você) – o
ente federado tem personalidade jurídica de direito púbico, mas seus órgãos
(criados através da desconcentração administrativa) não são detentores de
personalidade jurídica alguma.
06)Resultam do processo de descentralização
administrativa
a)Os órgãos públicos, todos dotados de
personalidade jurídica de direito público
b)Os órgãos públicos, todos centros de competência
despersonalizados.
c)As entidades, todas com personalidade jurídica
própria.
d)As entidades, todas centros de competência
despersonalizados.
e)Os entes federados, todos dotados de autonomia
financeira,
administrativa e política.
Gabarito. Letra c. Através do processo de
descentralização administrativa são criadas entidades (administração
indireta), cada uma delas, dotada de personalidade jurídica própria, distinta
da do ente descentralizado.
07) A luz das disposições constitucionais e
legais sobre a administração pública, assinale a alternativa incorreta.
a)Os órgãos públicos são centros de competência
despersonalizados, criados através de um processo de desconcentração
administrativa.
b)As entidades integrantes da Administração
Indireta, possuem autonomia financeira, administrativa e política.
c)As entidades que compõem a Administração
Indireta, têm personalidade jurídica própria e são criadas através de um
processo de descentralização administrativa.
d)O processo de desconcentração administrativa
poderá ocorrer no âmbito da Administração Indireta.
e)São entes federados a União, os estados, o
distrito federal e os municípios, todos dotados de personalidade jurídica de
direito público.
Gabarito. Letra B. As entidades integrantes da
administração indireta possuem autonomia apenas financeira e administrativa.
08)A desconcentração administrativa.
a)Consiste na criação de órgãos públicos dotados
de personalidade jurídica de direito público.
b)Cria centros de competência despersonalizados.
c)Estabelece entidades, integrantes da
Administração Indireta, sem personalidade jurídica própria.
d)Não pode ocorrer no âmbito da Administração
Descentralizada.
e)No âmbito da União Federal, consiste na criação
de autarquias para a execução de atividades tipicamente estatais.
Gabarito. Letra b. O resultado do processo de
desconcentração administrativa é a criação de centros de competência
despersonalizados (sem personalidade jurídica), denominados órgãos públicos.
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2.3.
Personalidade jurídica
Dentro da
administração direta, o tema personalidade jurídica é de muito fácil
compreensão. É bem simples: todos os entes federados têm personalidade jurídica
de direito público, e nenhum órgão público tem personalidade jurídica alguma.
Todavia,
no que concerne a administração indireta, ou seja, em relação as entidades que
a compõem, existem alguns detalhes importantes a serem observados, posto que a
personalidade destas, varia de acordo com sua natureza.
Todas as
autarquias (sem exceção) têm personalidade jurídica de direito público; as
fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito privado ou
público, e neste último caso, como veremos pormenorizadamente adiante, são
denominadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais; e por último,
todas as empresas públicas e sociedades de economia mista (sem exceção – mesmo
as que prestam serviços públicos), são detentoras de personalidade jurídica de
direito privado.
Vamos ao
nosso próximo quadro e logo em seguida as questões sobre o tema.
AUTARQUIAS
•DIREITO
PÚBLICO
FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
•DIREITO
PÚBLICO
EMPRESAS
PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECOMOMIA MISTA
•DIREITO
PRIVADO
09)Assinale a assertiva incorreta.
a)As empresas públicas e sociedades de economia
mista, possuem sempre personalidade jurídica de direito privado.
b)Nem todas as entidades integrantes da
administração indireta são detentoras de personalidade jurídica de direito
público.
c)As fundações públicas são criadas para a
consecução de atividades tipicamente estatais, e por tal razão possuem
personalidade jurídica de direito público.
d)Muito embora as autarquias não façam parte da
estrutura da administração direta, essas entidades, tal qual os entes
federados, são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
e)Algumas entidades da administração
descentralizada, possuem personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito. Letra d. As autarquias sempre possuem
personalidade jurídica de direito público.
10)As fundações públicas são entidades
integrantes da administração indireta, criadas através de um processo de
descentralização administrativa dotadas de personalidade jurídica própria, que
conforme sua natureza pode ser de direito público ou privado.
Gabarito. Correta. Algumas fundações públicas têm
personalidade jurídica de direito privado e outras têm personalidade jurídica
de direito público.
11)Julgue os itens subsequentes e assinale a
alternativa correta:
I)As empresas públicas e sociedades de economia
mista, quando prestadoras de serviços público, adquirem personalidade
jurídica de direito público.
II)As fundações autárquicas são fundações
públicas com personalidade jurídica de direito público.
III)As autarquias são entidades detentoras de
personalidade jurídica de direito público, e autonomia financeira,
administrativa e política.
Estão corretas:
a)os itens I e II
b)os itens II e III
c)os itens I e III
d)somente o item I
e)somente o item II
Gabarito. Letra E. Vamos comentar item a item:
I – errada - As empresas públicas e
sociedades de economia mista são sempre dotadas de personalidade jurídica de
direito privado (sem exceção).
II – correta – A regra é que as
fundações spúblicas tê personalidade jurídica de direito privado, uma vez que
exercem atividade de interesse público. Mas, algumas delas exercem atividade
tipicamente estatal, e por isso possuem personalidade jurídica de direito
público. A elas é dado o nome de fundações autárquicas ou autarquias
fundacionais.
III- Apenas entes federados UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL possuem autonomia política.
12)São entidades, dotadas de personalidade
jurídica de direito público, criadas para a execução de atividades típicas de
estado.
a)os órgãos públicos
b)as autarquias
c)as fundações públicas
d)as empresas públicas
e)as sociedades de economia mista
Gabarito. Letra b. As autarquias são entidades
integrantes da administração indireta, oriundas de um processo de
descentralização administrativas, dotadas de personalidade jurídica de
direito público (sempre), criadas para execução de atividades típicas de
estado.
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2.4.
Características das entidades
Autarquias
Autarquia
é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica (de direito
público), patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da
administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada.
Assim
sendo, as autarquias são entidades integrantes da administração indireta,
criadas através de um processo de descentralização administrativa, mediante
lei, com personalidade jurídica de direito público para a execução de
atividades típicas de estado.
Fica muito
fácil deduzir então, que as autarquias têm mesmo que ter personalidade jurídica
de direito público. Ora se elas vão exercer atividades
típicas de
estado, vão precisar praticar atos administrativos, e somente pode praticar ato
administrativo quem tem personalidade jurídica de direito público.
Fundações
Públicas
Fundação
pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem
fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades
de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos
respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e
de outras fontes.
As
fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social,
assistência
médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas
de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos
para sua realização.
13)As fundações públicas são entidades
integrantes da administração indireta, criadas através de um processo de
descentralização administrativa e dotadas de personalidade jurídica de direito
privado.
Gabarito. Errada
14)Sobre a descentralização e a desconcentração é
correto afirmar que a
(A) descentralização compreende a distribuição de Competências para outra pessoa jurídica, enquanto a desconcentração constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
(B) desconcentração compreende a distribuição de
competências para outra pessoa jurídica, desde que de natureza jurídica de
direito público.
(C) descentralização constitui distribuição de
competências dentro da mesma pessoa jurídica, admitindo, excepcionalmente, a
delegação de serviço público a terceiros.
(D)
descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa
jurídica, vedada a delegação de serviço público à pessoa jurídica de direito
privado.
(E) desconcentração constitui a delegação de
serviço público à pessoa jurídica de direito privado por meio de permissão ou
concessão.
Gabarito. Letra A. Enquanto da descentralização administrativa a competência para
desempenho de determinada tarefa será feita por outras pessoa jurídica (no
caso uma entidade integrante da administração indireta), na desconcentração
administrativa, a distribuição de competências ocorre no âmbito da própria
pessoa jurídica, através da criação de órgãos públicos.
15)São pessoas jurídicas de direito público
A) Os órgãos da administração direta.
B) As empresas públicas.
C) As entidades da administração indireta.
D) A União Federal e suas respectivas autarquias.
E) As empresas públicas e sociedades de economia
mista prestadoras de serviços públicos.
Gabarito. Letra D. São pessoas jurídicas de direito público, os entes federados
(união, estados, municípios e distrito federal), e na administração direta as
autarquias.
Como você já percebeu, ao contrário das autarquias, as fundações
públicas não são criadas para a execução de atividades típicas de estado, e
sim para a realização de atividades de interesse público. Todavia, existem
algumas fundações públicas que desempenham atividade tipicamente estatal, e
é justamente a estas que se atribui
personalidade jurídica de direito público, posto que vão precisar disso para
a prática de atos administrativos.
As fundações públicas dotadas de personalidade jurídica de
direito público, dá-se o nome de fundação
autárquica ou autarquia fundacional.
16)”As fundações autárquicas são entidades da
administração descentralizada, com personalidade jurídica de direito
público”. Esta afirmação está:
a)Totalmente incorreta, pois as fundações
autárquicas possuem personalidade jurídica de direito privado.
b)Parcialmente incorreta, pois muito embora as
fundações autárquicas possuam personalidade jurídica de direito público, não
integram a administração descentralizada.
c)Parcialmente correta, pois algumas fundações
autárquicas possuem personalidade jurídica de direito privado.
d)Correta, muito embora haja algumas exceções,
pois algumas autarquias fundacionais operam de forma centralizada.
e)Totalmente correta, inobstante a existência de
fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito. Letra E. Totalmente correta, pois as fundações autárquicas (ou autarquias
fundacionais) são as fundações que exercem atividade típica de estado e por
tal razão são detentoras de personalidade jurídica de direito público. Nada impede que o Estado forme fundações com personalidade de direito privado.
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Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista
Não é
livre a iniciativa do Estado na alea econômica, em outras palavras, o poder
público não pode ficar bem a vontade para praticar atividade econômica quando
bem entender.
Mas sempre
que estiver legitimado por imperativos da segurança nacional ou razões de
relevante interesse público ele poderá exercê-la. Sempre que for o caso, o fará
de forma descentralizada, por uma empresa pública ou sociedade de economia
mista.
A
sociedade de economia mista é Criada por meio de lei autorizadora
é uma pessoa jurídica de Direito Privado, e tem participação
tanto do Poder Público quanto da iniciativa Privada no seu capital e também na
Administração. Constitui-se sob forma de Sociedade
Anônima (S/A), se destina a realização de atividade econômica ou
prestação de serviços públicos; e a empresa pública Criada
também por lei autorizadora é pessoa jurídica de Direito Privado com capital
votante exclusivamente público, admitindo, porém, a participação
entidades da Administração Pública Indireta, se destina a realização de
atividade econômica de interesse coletivo ou serviço público, podendo ainda se
revestir de qualquer formato empresarial admitida em direito.
Pontos
em comum entre empresa pública e sociedade de economia mista
* São pessoas
jurídicas de direito privado, voltadas para a exploração de
atividade econômica ou para prestação de serviços públicos.
* A
criação de ambas depende de lei específica autorizadora.
* O
objeto, tanto de uma quanto da outra, é viabilizar a prática
de atividade econômica pelo ente público.
* Nenhuma
das duas guardam vínculo estatutário com seus agentes, posto que seus
empregados são regidos pelo mesmo diploma normativo incidente sobre as relações
de emprego privado (a CLT), todavia, sua investidura depende
da realização de concurso público.
* Por
fazerem parte da administração indireta, ambas estão sujeitas ao princípio da
obrigatoriedade de licitação, ou seja, para comprar, vender, contratar e etc,
são obrigada a promover um procedimento licitatório. O que, neste ponto, as
diferencia das demais entidades da administração indireta é que existe uma
exceção que permitirá a não incidência da referida obrigatoriedade.
Em
se tratando de suas atividades fins, tanto as empresas públicas quanto as
sociedades de economia mista não estão obrigadas a licitar.
Cuida-se
de uma consequência natural da competitividade necessária para o
desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas.
Diferenças
entre empresa pública e sociedade de economia mista
* Forma de
organização jurídica- a sociedade de economia mista deve ser
necessariamente uma sociedade por ações (SA –
sociedade anônima), enquanto as empresas públicas, poderão
se revestir sob qualquer formato societário admitido
pelo direito empresaria, desde que compatível com suas atividades (pode ser uma
SA, uma LTDA, sociedade, civil, etc.)
*
Composição do Capital- a empresa pública possui capital votante
exclusivamente público e não há a possibilidade de participação de recursos
particulares na formação do capital, porém é permitida pela lei a participação
de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da
administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dessa
mesma forma admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado
que integrem a administração indireta, mas tudo isso só é possível desde que a
maioria do capital votante permaneça de propriedade da União. Enquanto que sociedade
de economia mista se dá pela conjugação de recursos públicos e de recursos
privados, porém a lei exige que a maioria das ações com direito a voto sejam
pertencentes à União ou a entidade da Administração Indireta.
*
Prerrogativa de foro - O Foro Processual para Entidades Federais- as causas em
que as Empresas Públicas Federais forem interessadas como
autoras, rés, assistentes ou oponentes, com exceção das causas de falência, de
acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho,
serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (art.109,
I, da CF), não sendo contempladas as Sociedades de Economia
Mista com foro processual da Justiça Federal, tendo suas causas
processadas e julgadas Justiça Estadual.
Bem como
as Sociedades de Economia Mista Estadual e Municipal que também terão suas
causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. Porém
as Empresas Públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e
julgadas na Justiça Estadual.
RESUMO
AUTARQUIAS
•Direito
público (sempre)
•Atividades
típicas de estado
FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
• Público
(autarquias fundacionais)
•Atividades
de interesse público, salvo autarquias fundacionais (típicas de
estado)
EMPRESAS
PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
•Privado
(sempre)
•Criadas
para atividade econômica (algumas prestam também serviços públicos)
•Diferenças:
empresas públicas (capital votante 100% público / qualquer formato societário /
justiça federal para as federais) - sociedade de economia mista (capital
votante majoritariamente público / SA / sem prerrogativa de foro)
17)Julgue os itens subsequentes e assinale a
alternativa correta.
I - As empresas públicas e sociedades de economia
mista, são entidades integrantes da administração indireta, dotadas para o
desenvolvimento de atividade econômica e detentoras de personalidade jurídica
de direito privado.
II – É livre a iniciativa do estado na área econômica.
III – As empresas públicas e sociedades de
economia mista, mesmo quando prestadoras de serviços públicos, mantém
estruturação jurídica de direito privado.
Está correto o que se afirma nos itens:
a)I e II
b) II e III
c)I e III
d)III somente
e)I somente
Gabarito. Letra C. Vamos comentar item a item:
I - Correta. Sempre que o estado estiver legitimado por imperativos de
segurança nacional ou por razões de relevante interesse público, a
prática e atividades econômicas, o
fará de forma descentralizada, por intermédio de uma empresa pública ou
sociedade de economia mista.
II – Errada. Não é livre a iniciativa do estado na esfera econômica, por
exemplo, o estado não pode abrir uma padaria, ou uma loja para vender
biscoitos. Somente em situações nas quais estiver legitimado por imperativos
de segurança nacional ou relevante interesse público é que poderá atuar nesta
ceara.
III – Correta. As empresas públicas e sociedades de economia mista têm sempre
personalidade jurídica de direito público.
18)As empresas públicas e sociedades de economia
mista:
a) estão desobrigadas da observância do princípio
da obrigatoriedade de licitação.
b) somente precisam fazer licitação nas
alienações.
c) estão obrigadas a licitar em qualquer
hipótese.
d)somente estão desobrigadas de promover o
procedimento licitatório no exercício de sua atividade fim.
e)somente estão obrigadas a licitar nas
atividades meio.
Gabarito. Letra D. Novamente a prova exige do
candidato que saiba trabalhar com o raciocínio de regra e exceção. As
empresas públicas e sociedade de economia mista estão obrigadas a realizar
licitação, tal qual as demais entidades da administração indireta (essa é a
REGRA), porém, em se tratando de suas atividades fins, não há de se falar na
incidência do princípio sob pena de prejuízo a natureza competitiva da
atividade (esta é a EXCEÇÃO).
Resumindo: às empresas publicas e
sociedades de economia mista são obrigadas a licitar! Só não estarão
obrigadas em se tratando de suas atividades fins.
19)As sociedades de economia mista:
a)são livres para escolher seu formato societário
b)deverão se revestir sob quaisquer modalidades
societárias admitidas pelo direito empresarial
c)deverão necessariamente adotar o formato de
sociedade por ações
d)deverão adotar o mesmo formato societário das
empresas públicas
e)deverão revestir-se sob a forma de sociedade
limitada.
Gabarito.
Letra C. As empresas públicas são livres
para escolher seu formato societário e as sociedades de economia mista, têm
que adotar necessariamente o formato sociedade por ações.
20)Assinale a alternativa correta.
a)O único ponto que diferencia a empresa pública
e a sociedade de economia mista é sua natureza jurídica, pois ambas são
criadas para a execução de atividades econômicas.
b)Ao Poder Público só é possível a instituição de fundações públicas com personalidade
jurídica de direito público.
c)As empresas públicas e sociedades de economia
mista não estão submetidas ao princípio da obrigatoriedade de licitação.
d)As sociedades de economia mista,
independentemente de cumularem ou não a função de prestadoras de serviços
público, devem necessariamente se revestir no formato societário de sociedade
anônima.
e)As fundações autárquicas têm personalidade
jurídica de direito privado.
Gabarito. Letra d.
Vamos comentar item por item.
a)De fato, tanto as empresas públicas
quanto as sociedades de economia mista são criadas para o exercício de
atividade econômica, todavia o que as diferencia não é sua natureza jurídica,
pois ambas tem personalidade jurídica de direito privado, mas sim 3 fatores:
1 – nas empresas públicas o capital é 100% público e nas sociedades de
economia mista é majoritariamente público / 2 – As empresa públicas pode se
revestir de qualquer formato societário e as sociedades de economia mista
somente podem ser sociedades por ações / 3 – as empresas públicas federais
tem foro perante a justiça federal e nenhuma sociedade de economia mista tem
esse privilégio.
b)Como já vimos, existem as Fundações Públicas com personalidade de direito privado e as Fundações Autárquicas com personalidade de direito público.
c)Todas as entidades da administração
indireta se submetem a obrigação de licitar, inclusive as empresas públicas e
sociedades de economia mista, que somente poderão se abster de realizar o
procedimento licitatório, se a operação for referente a sua atividade fim.
d)Esse é o nosso gabarito. Somente
existe um formato societário que pode ser adotado por uma sociedade de
economia mista que é a SA (sociedade por ações).
e)As fundações autárquicas (ou
autarquias fundacionais), são justamente as fundações públicas (exceção), que
têm personalidade jurídica de direito público.
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