VAMOS APRENDER UM POUCO DE DIREITO ADMINISTRATIVO? Confira este material de Organização Administrativa do Professor Fábio Silva



Organização administrativa da União; Administração Direta e Indireta, Centralização e Descentralização, Concentração e Desconcentração, Teoria do Orgão, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Terceiro Setor
  
1. Apresentação
Hoje vamos falar de administração direta e indireta, um dos temas de maior incidência na sua prova.

Mãos à obra!

2. Organização Administrativa da União - Administração Direta e Indireta (artigo 37 da Constituição Federal)

As disposições sobre o tema administração direta e indireta estão contidas no artigo 37 da Constituição Federal e nos respectivos incisos.
O conhecimento referente ao tema contempla sua:
Estrutura
Características
Autonomia dos entes e autonomia das entidades
Desconcentração e descentralização administrativa
Entidades – personalidade jurídica e características

2.1. Estrutura, características e autonomia

Artigo. 37 da CF. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”.
Antes do estudo dos princípios basilares norteadores da atividade administrativa do Estado, é necessário que você tenha a exata compreensão da estrutura da administração direta e indireta.

Estrutura da administração direta (centralizada)

A administração direta (ou centralizada) é composta pelos entes da
federação (também denominados entes federados ou entes federativos), que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Os entes da federação têm algumas características que lhes são próprias.
1ª)Todos têm personalidade jurídica de direito público
2ª)Todos têm autonomia financeira (capacidade de elaborar seus próprios
orçamentos), administrativa (capacidade de se auto administrar) e política (capacidade de eleger seus próprios representantes).

Cuidado! Não se deve confundir autonomia com soberania. Os entes da federação, muito embora sejam autônomos não são soberanos. A soberania é a não sujeição à vontade externa (de outro país), e assim sendo, somente
que a detém é nação (Brasil).

É importante também ressaltar que os entes federados são estes e somente
estes. Assim, os territórios não são entes da federação. Uma vez criados (e podem ser criados) integram a estrutura da própria União Federal sendo dotados apenas de autonomia financeira e administrativa (política não) e chamados por alguns doutrinadores de “autarquias especiais”.


Estrutura da administração indireta

A administração indireta ou descentralizada é composta por entidades, que são: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Essas entidades também possuem autonomia, mas somente financeira e administrativa, pois muito embora tenham a capacidade de gerir seus próprios orçamentos e de se auto administrar, não poder eleger seus próprios representantes através de processo democrático.

A personalidade jurídica dessas entidades varia de acordo com a sua natureza, como veremos no tópico subsequente.

Tendo como base os conhecimentos assimilados até agora, responda as questões abaixo.

01)São entes federados:
a)A União, os estados e os municípios, somente.
b)A União, os estados, os municípios, o distrito federal e os territórios.
c)Toda administração direta e indireta.
d)Os estados e o distrito federal.
e)Toda administração direta, autárquica e fundacional.

Gabarito. Letra d. A administração direta (ou centralizada) é composta pelos entes da federação (também denominados entes federados ou entes federativos), que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

02)A administração indireta
a) É composta pelos órgãos públicos, dotados de autonomia financeira administrativa.
b) É composta pelos entes federados, todos dotados de autonomia financeira administrativa e política.
c) É composta por entidades, todas dotadas de autonomia financeira, administrativa e política.
d) É composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas dotadas de autonomia financeira, administrativa e política.
e) É composta por entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, desprovidas de autonomia política.

Gabarito. Letra e. A administração indireta ou descentralizada é composta por entidades, que são: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Essas entidades também possuem autonomia, mas somente financeira e administrativa, pois muito embora tenham a capacidade de gerir seus próprios orçamentos e de se auto administrar, não poder eleger seus próprios representantes através de processo democrático.








2.2. Desconcentração e descentralização administrativa

Desconcentração administrativa

A desconcentração administrativa é, em breves linhas, a subdivisão interna de competências que resulta na criação de órgãos públicos, centros despersonalizados que constituem “partes” daquele que foi desconcentrado.

Vamos então formar um conceito: desconcentração administrativa é o processo através do qual são criados órgãos públicos, que são centros de competência sem personalidade jurídica.

Descentralização administrativa

Ao contrário do que ocorre com o processo de desconcentração administrativa que não excede o âmbito da administração direta, na de descentralização administrativa é criada a administração indireta, em outras palavras: descentralização administrativa é o processo através do qual são criadas as entidades integrantes da administração indireta, estas com personalidade jurídica própria, distinta da do ente descentralizado.

Desse modo uma autarquia da União, resultante de sua descentralização, é
detentora de personalidade jurídica (própria) distinta da deste ente da federação, e assim sendo, responde de per si por seus atos e diretamente por eventuais danos causados a terceiros.

03)O processo de desconcentração administrativa, ocorrido no âmbito do ente da federação afigura-se como:
a) uma subdivisão de competências, que não excede o âmbito da administração direta, através do qual são criadas unidades de atuação, denominadas órgãos, que são estruturas despersonalizadas.
b) a criação de pessoas jurídicas integrantes da administração direta, dotadas de autonomia.
c) uma descentralização interna de competências através da criação de órgãos públicos.
d) a criação de unidades autônomas, despersonalizadas, tais como, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
e) forma de delegação de serviços públicos, mediante a celebração de um contrato administrativo.

Gabarito. Letra a. De fato, se a desconcentração ocorre no âmbito do ente
federado, não excede a administração direta (não cria administração indireta), e resulta na criação de órgãos públicos, que são centros de atuação sem personalidade jurídica, uma vez que fazer parte da própria estrutura jurídicoadministrativa do ente federado desconcentrado.

04)Por meio da descentralização administrativa:
a)são criados órgãos dotados de personalidade jurídica própria e integrantes da administração indireta.
b)são criados centros autônomos de competência despersonalizados.
c)são criadas entidades, integrantes da administração indireta.
d)são criados os ministérios
e)são criadas as organizações da sociedade civil de interesse público.

Gabarito. Letra C. É correto afirmar, que o que a descentralização administrativa faz é criar administração indireta (criar entidades integrantes da administração indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – dotadas de personalidade jurídica própria). Os órgãos são resultantes da desconcentração e não da descentralização.

05)Assinale a alternativa incorreta:
a)Os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica de direito público.
b)As autarquias são entidades integrantes da administração indireta.
c)Os entes federados, integram a administração direta e são dotados de autonomia financeira, administrativa e política.
d)As entidades componentes da administração indireta são criadas através de um processo denominado descentralização administrativa.
e)As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

Gabarito. Letra A. Os entes da federação é que têm personalidade jurídica de direito público. Uma vez desconcentrados, são divididos em órgãos, estes sem personalidade jurídica alguma. Dica: Para que você memorize, a dica é fazer uma associação entre os órgãos público e os órgãos do seu corpo. Você tem personalidade, mas os órgãos do seu corpo não (fazem parte de você) – o ente federado tem personalidade jurídica de direito púbico, mas seus órgãos (criados através da desconcentração administrativa) não são detentores de personalidade jurídica alguma.

06)Resultam do processo de descentralização administrativa
a)Os órgãos públicos, todos dotados de personalidade jurídica de direito público
b)Os órgãos públicos, todos centros de competência despersonalizados.
c)As entidades, todas com personalidade jurídica própria.
d)As entidades, todas centros de competência despersonalizados.
e)Os entes federados, todos dotados de autonomia financeira,
administrativa e política.

Gabarito. Letra c. Através do processo de descentralização administrativa são criadas entidades (administração indireta), cada uma delas, dotada de personalidade jurídica própria, distinta da do ente descentralizado.

07) A luz das disposições constitucionais e legais sobre a administração pública, assinale a alternativa incorreta.
a)Os órgãos públicos são centros de competência despersonalizados, criados através de um processo de desconcentração administrativa.
b)As entidades integrantes da Administração Indireta, possuem autonomia financeira, administrativa e política.
c)As entidades que compõem a Administração Indireta, têm personalidade jurídica própria e são criadas através de um processo de descentralização administrativa.
d)O processo de desconcentração administrativa poderá ocorrer no âmbito da Administração Indireta.
e)São entes federados a União, os estados, o distrito federal e os municípios, todos dotados de personalidade jurídica de direito público.

Gabarito. Letra B. As entidades integrantes da administração indireta possuem autonomia apenas financeira e administrativa.

08)A desconcentração administrativa.
a)Consiste na criação de órgãos públicos dotados de personalidade jurídica de direito público.
b)Cria centros de competência despersonalizados.
c)Estabelece entidades, integrantes da Administração Indireta, sem personalidade jurídica própria.
d)Não pode ocorrer no âmbito da Administração Descentralizada.
e)No âmbito da União Federal, consiste na criação de autarquias para a execução de atividades tipicamente estatais.

Gabarito. Letra b. O resultado do processo de desconcentração administrativa é a criação de centros de competência despersonalizados (sem personalidade jurídica), denominados órgãos públicos.



2.3. Personalidade jurídica

Dentro da administração direta, o tema personalidade jurídica é de muito fácil compreensão. É bem simples: todos os entes federados têm personalidade jurídica de direito público, e nenhum órgão público tem personalidade jurídica alguma.

Todavia, no que concerne a administração indireta, ou seja, em relação as entidades que a compõem, existem alguns detalhes importantes a serem observados, posto que a personalidade destas, varia de acordo com sua natureza.

Todas as autarquias (sem exceção) têm personalidade jurídica de direito público; as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito privado ou público, e neste último caso, como veremos pormenorizadamente adiante, são denominadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais; e por último, todas as empresas públicas e sociedades de economia mista (sem exceção – mesmo as que prestam serviços públicos), são detentoras de personalidade jurídica de direito privado.

Vamos ao nosso próximo quadro e logo em seguida as questões sobre o tema.

AUTARQUIAS
•DIREITO PÚBLICO

FUNDAÇÕES PÚBLICAS
•DIREITO PÚBLICO

EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECOMOMIA MISTA
•DIREITO PRIVADO


09)Assinale a assertiva incorreta.
a)As empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem sempre personalidade jurídica de direito privado.
b)Nem todas as entidades integrantes da administração indireta são detentoras de personalidade jurídica de direito público.
c)As fundações públicas são criadas para a consecução de atividades tipicamente estatais, e por tal razão possuem personalidade jurídica de direito público.
d)Muito embora as autarquias não façam parte da estrutura da administração direta, essas entidades, tal qual os entes federados, são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
e)Algumas entidades da administração descentralizada, possuem personalidade jurídica de direito privado.

Gabarito. Letra d. As autarquias sempre possuem personalidade jurídica de direito público.

10)As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta, criadas através de um processo de descentralização administrativa dotadas de personalidade jurídica própria, que conforme sua natureza pode ser de direito público ou privado.

Gabarito. Correta. Algumas fundações públicas têm personalidade jurídica de direito privado e outras têm personalidade jurídica de direito público.

11)Julgue os itens subsequentes e assinale a alternativa correta:
I)As empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviços público, adquirem personalidade jurídica de direito público.
II)As fundações autárquicas são fundações públicas com personalidade jurídica de direito público.
III)As autarquias são entidades detentoras de personalidade jurídica de direito público, e autonomia financeira, administrativa e política.
Estão corretas:
a)os itens I e II
b)os itens II e III
c)os itens I e III
d)somente o item I
e)somente o item II

Gabarito. Letra E. Vamos comentar item a item:
I – errada - As empresas públicas e sociedades de economia mista são sempre dotadas de personalidade jurídica de direito privado (sem exceção).
II – correta – A regra é que as fundações spúblicas tê personalidade jurídica de direito privado, uma vez que exercem atividade de interesse público. Mas, algumas delas exercem atividade tipicamente estatal, e por isso possuem personalidade jurídica de direito público. A elas é dado o nome de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.
III- Apenas entes federados UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL possuem autonomia política.

12)São entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas para a execução de atividades típicas de estado.
a)os órgãos públicos
b)as autarquias
c)as fundações públicas
d)as empresas públicas
e)as sociedades de economia mista

Gabarito. Letra b. As autarquias são entidades integrantes da administração indireta, oriundas de um processo de descentralização administrativas, dotadas de personalidade jurídica de direito público (sempre), criadas para execução de atividades típicas de estado.


2.4. Características das entidades

Autarquias

Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica (de direito público), patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Assim sendo, as autarquias são entidades integrantes da administração indireta, criadas através de um processo de descentralização administrativa, mediante lei, com personalidade jurídica de direito público para a execução de atividades típicas de estado.

Fica muito fácil deduzir então, que as autarquias têm mesmo que ter personalidade jurídica de direito público. Ora se elas vão exercer atividades
típicas de estado, vão precisar praticar atos administrativos, e somente pode praticar ato administrativo quem tem personalidade jurídica de direito público.

Fundações Públicas

Fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social,
assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

13)As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta, criadas através de um processo de descentralização administrativa e dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

Gabarito. Errada

14)Sobre a descentralização e a desconcentração é correto afirmar que a 
(A) descentralização compreende a distribuição de Competências para outra pessoa jurídica, enquanto a desconcentração constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
(B) desconcentração compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, desde que de natureza jurídica de direito público.
(C) descentralização constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, admitindo, excepcionalmente, a delegação de serviço público a terceiros.
(D) descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, vedada a delegação de serviço público à pessoa jurídica de direito privado.
(E) desconcentração constitui a delegação de serviço público à pessoa jurídica de direito privado por meio de permissão ou concessão.

Gabarito. Letra A. Enquanto da descentralização administrativa a competência para desempenho de determinada tarefa será feita por outras pessoa jurídica (no caso uma entidade integrante da administração indireta), na desconcentração administrativa, a distribuição de competências ocorre no âmbito da própria pessoa jurídica, através da criação de órgãos públicos.

15)São pessoas jurídicas de direito público
A) Os órgãos da administração direta.
B) As empresas públicas.
C) As entidades da administração indireta.
D) A União Federal e suas respectivas autarquias.
E) As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

Gabarito. Letra D. São pessoas jurídicas de direito público, os entes federados (união, estados, municípios e distrito federal), e na administração direta as autarquias.
Como você já percebeu, ao contrário das autarquias, as fundações públicas não são criadas para a execução de atividades típicas de estado, e sim para a realização de atividades de interesse público. Todavia, existem algumas fundações públicas que desempenham atividade tipicamente estatal, e é  justamente a estas que se atribui personalidade jurídica de direito público, posto que vão precisar disso para a prática de atos administrativos.
As fundações públicas dotadas de personalidade jurídica de direito público, dá-se o nome de fundação autárquica ou autarquia fundacional.

16)”As fundações autárquicas são entidades da administração descentralizada, com personalidade jurídica de direito público”. Esta afirmação está:
a)Totalmente incorreta, pois as fundações autárquicas possuem personalidade jurídica de direito privado.
b)Parcialmente incorreta, pois muito embora as fundações autárquicas possuam personalidade jurídica de direito público, não integram a administração descentralizada.
c)Parcialmente correta, pois algumas fundações autárquicas possuem personalidade jurídica de direito privado.
d)Correta, muito embora haja algumas exceções, pois algumas autarquias fundacionais operam de forma centralizada.
e)Totalmente correta, inobstante a existência de fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.

Gabarito. Letra E. Totalmente correta, pois as fundações autárquicas (ou autarquias fundacionais) são as fundações que exercem atividade típica de estado e por tal razão são detentoras de personalidade jurídica de direito público. Nada impede que o Estado forme fundações com personalidade de direito privado.


Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Não é livre a iniciativa do Estado na alea econômica, em outras palavras, o poder público não pode ficar bem a vontade para praticar atividade econômica quando bem entender.

Mas sempre que estiver legitimado por imperativos da segurança nacional ou razões de relevante interesse público ele poderá exercê-la. Sempre que for o caso, o fará de forma descentralizada, por uma empresa pública ou sociedade de economia mista.
A sociedade de economia mista é Criada por meio de lei autorizadora é uma pessoa jurídica de Direito Privado, e tem participação tanto do Poder Público quanto da iniciativa Privada no seu capital e também na Administração. Constitui-se sob forma de Sociedade Anônima (S/A), se destina a realização de atividade econômica ou prestação de serviços públicos; e a empresa pública Criada também por lei autorizadora é pessoa jurídica de Direito Privado com capital votante exclusivamente público, admitindo, porém, a participação entidades da Administração Pública Indireta, se destina a realização de atividade econômica de interesse coletivo ou serviço público, podendo ainda se revestir de qualquer formato empresarial admitida em direito.

Pontos em comum entre empresa pública e sociedade de economia mista

* São pessoas jurídicas de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para prestação de serviços públicos.

* A criação de ambas depende de lei específica autorizadora.

* O objeto, tanto de uma quanto da outra, é viabilizar a prática de atividade econômica pelo ente público.

* Nenhuma das duas guardam vínculo estatutário com seus agentes, posto que seus empregados são regidos pelo mesmo diploma normativo incidente sobre as relações de emprego privado (a CLT), todavia, sua investidura depende da realização de concurso público.

* Por fazerem parte da administração indireta, ambas estão sujeitas ao princípio da obrigatoriedade de licitação, ou seja, para comprar, vender, contratar e etc, são obrigada a promover um procedimento licitatório. O que, neste ponto, as diferencia das demais entidades da administração indireta é que existe uma exceção que permitirá a não incidência da referida obrigatoriedade.

Em se tratando de suas atividades fins, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista não estão obrigadas a licitar.

Cuida-se de uma consequência natural da competitividade necessária para o desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas.

Diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista

* Forma de organização jurídica- a sociedade de economia mista deve ser necessariamente uma sociedade por ações (SA – sociedade anônima), enquanto as empresas públicas, poderão se revestir sob qualquer formato societário admitido pelo direito empresaria, desde que compatível com suas atividades (pode ser uma SA, uma LTDA, sociedade, civil, etc.)

* Composição do Capital- a empresa pública possui capital votante exclusivamente público e não há a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital, porém é permitida pela lei a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dessa mesma forma admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração indireta, mas tudo isso só é possível desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União. Enquanto que sociedade de economia mista se dá pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados, porém a lei exige que a maioria das ações com direito a voto sejam pertencentes à União ou a entidade da Administração Indireta.

* Prerrogativa de foro - O Foro Processual para Entidades Federais- as causas em que as Empresas Públicas Federais forem interessadas como autoras, rés, assistentes ou oponentes, com exceção das causas de falência, de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (art.109, I, da CF), não sendo contempladas as Sociedades de Economia Mista com foro processual da Justiça Federal, tendo suas causas processadas e julgadas Justiça Estadual.

Bem como as Sociedades de Economia Mista Estadual e Municipal que também terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. Porém as Empresas Públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.


RESUMO
AUTARQUIAS
•Direito público (sempre)
•Atividades típicas de estado

FUNDAÇÕES PÚBLICAS
• Público (autarquias fundacionais)
•Atividades de interesse público, salvo autarquias fundacionais (típicas de
estado)

EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
•Privado (sempre)
•Criadas para atividade econômica (algumas prestam também serviços públicos)
•Diferenças: empresas públicas (capital votante 100% público / qualquer formato societário / justiça federal para as federais) - sociedade de economia mista (capital votante majoritariamente público / SA / sem prerrogativa de foro)

17)Julgue os itens subsequentes e assinale a alternativa correta.
I - As empresas públicas e sociedades de economia mista, são entidades integrantes da administração indireta, dotadas para o desenvolvimento de atividade econômica e detentoras de personalidade jurídica de direito privado.
II – É livre a iniciativa do estado na área econômica.
III – As empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo quando prestadoras de serviços públicos, mantém estruturação jurídica de direito privado.
Está correto o que se afirma nos itens:
a)I e II
b) II e III
c)I e III
d)III somente
e)I somente

Gabarito. Letra C. Vamos comentar item a item:
I - Correta. Sempre que o estado estiver legitimado por imperativos de segurança nacional ou por razões de relevante interesse público, a prática  e atividades econômicas, o fará de forma descentralizada, por intermédio de uma empresa pública ou sociedade de economia mista.
II – Errada. Não é livre a iniciativa do estado na esfera econômica, por exemplo, o estado não pode abrir uma padaria, ou uma loja para vender biscoitos. Somente em situações nas quais estiver legitimado por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse público é que poderá atuar nesta ceara.
III – Correta. As empresas públicas e sociedades de economia mista têm sempre personalidade jurídica de direito público.

18)As empresas públicas e sociedades de economia mista:
a) estão desobrigadas da observância do princípio da obrigatoriedade de licitação.
b) somente precisam fazer licitação nas alienações.
c) estão obrigadas a licitar em qualquer hipótese.
d)somente estão desobrigadas de promover o procedimento licitatório no exercício de sua atividade fim.
e)somente estão obrigadas a licitar nas atividades meio.

Gabarito. Letra D. Novamente a prova exige do candidato que saiba trabalhar com o raciocínio de regra e exceção. As empresas públicas e sociedade de economia mista estão obrigadas a realizar licitação, tal qual as demais entidades da administração indireta (essa é a REGRA), porém, em se tratando de suas atividades fins, não há de se falar na incidência do princípio sob pena de prejuízo a natureza competitiva da atividade (esta é a EXCEÇÃO).
Resumindo: às empresas publicas e sociedades de economia mista são obrigadas a licitar! Só não estarão obrigadas em se tratando de suas atividades fins.

19)As sociedades de economia mista:
a)são livres para escolher seu formato societário
b)deverão se revestir sob quaisquer modalidades societárias admitidas pelo direito empresarial
c)deverão necessariamente adotar o formato de sociedade por ações
d)deverão adotar o mesmo formato societário das empresas públicas
e)deverão revestir-se sob a forma de sociedade limitada.

Gabarito. Letra C. As empresas públicas são livres para escolher seu formato societário e as sociedades de economia mista, têm que adotar necessariamente o formato sociedade por ações.

20)Assinale a alternativa correta.
a)O único ponto que diferencia a empresa pública e a sociedade de economia mista é sua natureza jurídica, pois ambas são criadas para a execução de atividades econômicas.
b)Ao Poder Público só é possível a instituição de fundações públicas com personalidade jurídica de direito público.
c)As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão submetidas ao princípio da obrigatoriedade de licitação.
d)As sociedades de economia mista, independentemente de cumularem ou não a função de prestadoras de serviços público, devem necessariamente se revestir no formato societário de sociedade anônima.
e)As fundações autárquicas têm personalidade jurídica de direito privado.

Gabarito. Letra d.
Vamos comentar item por item.
a)De fato, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista são criadas para o exercício de atividade econômica, todavia o que as diferencia não é sua natureza jurídica, pois ambas tem personalidade jurídica de direito privado, mas sim 3 fatores: 1 – nas empresas públicas o capital é 100% público e nas sociedades de economia mista é majoritariamente público / 2 – As empresa públicas pode se revestir de qualquer formato societário e as sociedades de economia mista somente podem ser sociedades por ações / 3 – as empresas públicas federais tem foro perante a justiça federal e nenhuma sociedade de economia mista tem esse privilégio.
b)Como já vimos, existem as Fundações Públicas com personalidade de direito privado e as Fundações Autárquicas com personalidade de direito público.
c)Todas as entidades da administração indireta se submetem a obrigação de licitar, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, que somente poderão se abster de realizar o procedimento licitatório, se a operação for referente a sua atividade fim.
d)Esse é o nosso gabarito. Somente existe um formato societário que pode ser adotado por uma sociedade de economia mista que é a SA (sociedade por ações).
e)As fundações autárquicas (ou autarquias fundacionais), são justamente as fundações públicas (exceção), que têm personalidade jurídica de direito público.



Compartilhar Google Plus

Autor SouConcurseiro

Esta é uma breve descrição no bloco de autor sobre o autor. Editá-lo digitando o texto no html .

Postagens Relacionadas

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial