Publicada MP com PDV do poder Executivo Federal.



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 27,  Medida Provisória (MP) N.792 que insistiu, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

Conforme adiantado pelo Ministério do Planejamento na última terça-feira, dia 25, caberá à pasta estabelecer, a cada ano, os períodos de abertura do PDV e os critérios de adesão ao programa, "como órgão e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos", observados os limites da lei orçamentária.

E os concursos?

Procurado, o Ministério do Planejamento esclareceu que, com o PDC, a política de concursos públicos para novas ingressos na administração continua a mesma, com as novas seleções estando restritas a "casos especiais". Ainda de acordo com a pasta, órgãos com escassez de pessoal serão preservados do programa.

Desde o último dia 17, foram autorizadas seleções para mil vagas na Agência Brasileira de inteligência (Abin), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Advocacia-Geral da União (AGU). E isso deverá continuar acontecendo. Isso porque, segundo o Planejamento, novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp, não onerando o Regime Própria de Previdência Social no longo prazo.

Entenda a MP

Segundo a MP, "será conferido direito de preferência ao servidor com menos tempo de exercício no serviço público federal e ao servidor com licença para tratar de assuntos particulares". Servidores em estágio probatório ou que tenham cumprido os requisitos para se aposentar não poderão aderir ao PDV.

Esse programa propõe ainda a indenização de 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

O programa também prevê a redução da jornada de trabalho de 08 horas diárias e 40 semanais para 06 ou 04 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada  sobre o total da remuneração.

Para incentivar o servidor a optar pela redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional de meia hora diária. O servidor que trabalha em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

Licença

A MP possibilita ainda a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes o seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.

O governo espera com essa MP o desligamento de 5 mil servidores do Poder Executivo Federal, gerando economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Compartilhar Google Plus

Autor SouConcurseiro

Esta é uma breve descrição no bloco de autor sobre o autor. Editá-lo digitando o texto no html .

Postagens Relacionadas

0 comentários :

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial