Concurso Mapa: saiu organizador para temporários! Edital nos próximos dias.

O concurso temporários Mapa 2017 organizado pela Esaf. A definição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 4.

Serão contratados 300 médicos veterinários por tempo determinado, conforme autorização, conforme autorização do Ministérios do Planejamento por igual período.

Esse edital será publicado já nos próximos dias, conforme disse a Assessoria de Imprensa do Mapa. O secretário-executivo Eumar Novacki já havia confirmado a urgência nesse seleção. "A contratação é emergencial e imediata", afirmou. Na oportunidade, Novacki chegou a dizer que a edital deveria ser publicado até o último dia 21, oque acabou não acontecendo.

O planejamento explicou que os profissionais contratados irão atuar em atividade de inspeção, no setor de abate e produção de carnes. " A aquisição desta força de trabalho temporária atende á necessidade de adoção imediata de ações que contribuam para que o Brasil volte a honrar compromissos comerciais, no tocante ao cumprimento das normas sanitárias, acordados com os países importadores de carne e produtos cárneos brasileiros, sob pena de fechamento de mercados", justificou a pasta.





Novacki: " A contratação é emergencial e imediata" (FOTO: GOV RO)


Confira a portaria que oficializa a Esaf!

Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No-1.732, DE 3 DE AGOSTO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art.6 da Portaria MP n231, de 18 de julho de 2017, resolve:


Art. 1 Delegar competência ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária-ESAF para realizar processo seletivo público simplificando para contratação temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "f" do inciso VI, do art. 2, da Lei n8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar nas atividades de inspeção ante mortem nos turnos de abate na produção de carnes.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua públicação.

BLAIRO MAGG!











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Autor SouConcurseiro

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